Uma recente decisão da Justiça do Trabalho determinou que um trabalhador que precisava caminhar 1 quilômetro para utilizar o banheiro será indenizado pela sua empresa. O controlador de tráfego de carretas receberá R$ 3,6 mil por danos morais, além de outros direitos trabalhistas.

Contexto do Caso

O caso ocorreu em um entreposto de carga e descarga de bauxita, localizado no Assentamento Nova Aurora, em Santa Isabel, Goiás. De acordo com o advogado Rodrigo Lima Palasios, o funcionário trabalhou na empresa de novembro de 2024 a abril de 2025.

Decisão Judicial

A desembargadora Wanda Lucia Ramos da Silva, da Vara do Trabalho de Ceres, destacou que o trabalhador percorria a mesma distância de 500 metros na ida e 500 metros na volta, não apenas para ir ao banheiro, mas também para beber água. A exposição a intempéries no pátio a céu aberto foi um fator que contribuiu para a decisão.

Recurso da Empresa

Após a empresa recorrer da sentença inicial, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve a indenização, mas reduziu o valor de R$ 7 mil para R$ 3,6 mil. Os desembargadores consideraram a ofensa como leve e o novo valor mais razoável.

Direitos Trabalhistas

Além da indenização, a empresa também deverá pagar ao trabalhador outros direitos, que incluem: aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Próximos Passos

O advogado do trabalhador informou que, até o momento, o valor determinado pela Justiça não foi recebido, pois a empresa recorreu da decisão. O caso seguirá para avaliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).