O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter cautelar, manter o atendimento e permitir a admissão de novos pacientes nas unidades psiquiátricas penais em Minas Gerais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e abrange o Hospital Jorge Vaz, localizado em Barbacena, e o Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves.
Contexto da Decisão
A medida foi tomada após a constatação de que a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do estado ainda não possui a infraestrutura necessária para atender à demanda de pacientes com transtornos mentais ou sofrimento psicossocial que estão sob medidas de segurança determinadas pela Justiça.
Impactos da Decisão
A liminar do ministro Flávio Dino suspendeu normas que restringiam novas admissões e que exigiam o encaminhamento de pacientes para a RAPS. Ele argumentou que a transferência para uma rede ainda não adequada poderia prejudicar os cuidados e afetar a saúde pública em Minas Gerais.
Visão do MPMG
O procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, ressaltou que essa decisão é fundamental para garantir a proteção tanto dos pacientes quanto da sociedade. Ele enfatizou a importância de respeitar a dignidade das pessoas com enfermidades e de assegurar que recebam o tratamento necessário.
Considerações sobre Políticas Públicas
O relator do caso também destacou que qualquer mudança em políticas públicas nessa área deve levar em conta a capacidade de resposta dos estados. Mudanças devem ser implementadas de forma planejada e com cronogramas adequados.
Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial
O MPMG está simultaneamente trabalhando para fortalecer a RAPS nos municípios de Minas Gerais através do projeto Aqui tem RAPS, coordenado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Cao-Saúde).
Declarações da Promotora de Justiça
A coordenadora do Cao-Saúde, promotora de Justiça Giovanna Carone, afirmou que essa decisão não representa um retrocesso na política de saúde mental. Ela enfatizou a necessidade de um planejamento cuidadoso e da participação de todos os envolvidos para garantir uma transição eficaz para um modelo baseado na RAPS.
A liminar já está em vigor e será revisada pela Primeira Turma do STF em breve.
