Nesta terça-feira (7/7), o Senado aprovou o projeto de lei que institui o 'Pix Pensão', um novo mecanismo que permite o pagamento mensal automático de pensões alimentícias através do sistema de transferências instantâneas. A proposta, que já havia recebido a aprovação da Câmara dos Deputados, agora aguarda a sanção do presidente da República.
Detalhes do Projeto
O projeto de lei 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), busca simplificar o processo de pagamento de pensões alimentícias. Segundo a relatora, a iniciativa oferece uma alternativa eficaz que atende à urgência das obrigações alimentares, minimizando a necessidade de novas ações judiciais para a cobrança de parcelas em atraso.
Funcionamento do 'Pix Pensão'
Conforme o texto aprovado, o juiz poderá determinar o pagamento automático da pensão em qualquer fase do cumprimento da sentença. Na decisão, o magistrado deverá incluir informações essenciais, como o valor a ser transferido, o prazo de vigência da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios para atualização das parcelas.
Comparação com o Sistema Atual
Atualmente, a lei já permite o desconto automático da pensão diretamente da folha de pagamento do devedor. No entanto, quando não existe um vínculo empregatício formal, a parte beneficiária precisa recorrer ao Judiciário sempre que há inadimplência. Esta situação sobrecarrega o sistema judiciário e pode atrasar o recebimento de valores fundamentais para crianças e adolescentes.
Responsabilidades e Consequências
Com a nova legislação, as instituições financeiras terão a responsabilidade de realizar as transferências conforme as datas estipuladas pela Justiça. Caso o alimentante não tenha saldo suficiente na conta, poderá ser determinada a indisponibilidade de ativos financeiros até o valor da pensão em atraso. Medidas adicionais podem incluir a penhora de ativos de empresários individuais relacionados à atividade empresarial.
Coleta de Estatísticas
Além das inovações no pagamento, o projeto também prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comece a coletar e divulgar dados sobre a atividade judiciária relacionada às pensões alimentícias, mantendo o anonimato das partes envolvidas. O CNJ poderá estabelecer parcerias com outros órgãos para aprimorar a coleta de informações, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).




