A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta terça-feira (9) uma defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o fechamento dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTPs) em Minas Gerais, seja considerada inaplicável. O parecer foi assinado pelo subprocurador-geral Luiz Augusto Santos Lima.

Liminar e pedido do MPMG

A PGR apoiou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a liminar já concedida pelo ministro Flávio Dino. Esta decisão, datada de 3 de junho, autoriza a continuidade das admissões no Hospital Jorge Vaz, localizado em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves, até que a nova Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) tenha condições de atender a demanda.

Origem da norma do CNJ

A discussão surgiu a partir de uma resolução do CNJ, que foi alterada em agosto de 2024. A norma original determinava que os tribunais deveriam intervir nas unidades psiquiátricas, com prazos definidos para interdições e fechamentos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) editou sua portaria de aplicação apenas em 22 de maio de 2026, iniciando a proibição de novas admissões a partir de 8 de junho.

Limitações da RAPS

O MPMG argumentou que a RAPS do estado não está estruturada para acolher pacientes com transtornos mentais que necessitam de internação. O tratamento desses pacientes, que muitas vezes cometem crimes, requer um enfoque terapêutico e preventivo, o que a rede atual não consegue oferecer adequadamente.

Situação das unidades psiquiátricas

A Secretaria de Saúde do Estado também reconheceu a fragilidade da rede, informando que dos 626 leitos disponíveis para saúde mental, apenas 245 estão em funcionamento. Além disso, há apenas 12 residências terapêuticas em um estado com 853 municípios, evidenciando a precariedade do atendimento.

Decisão do STF e considerações da PGR

O ministro Flávio Dino, ao conceder a liminar, baseou-se em precedentes do STF que indicam que intervenções em políticas públicas de saúde devem ser acompanhadas de planos de ação e objetivos claros. A PGR apoiou a ideia de que a norma do CNJ deve ser ajustada à capacidade do estado em atender os pacientes, enfatizando que uma desinternação apressada pode trazer consequências sociais adversas.