A Justiça Federal instaurou uma nova exigência para a mineração na Serra do Curral, em Belo Horizonte, ao determinar que a empresa Tamisa deve obter a anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para realizar a supressão de vegetação nativa.

Decisão Judicial

A decisão proferida pelo juiz federal João Miguel Coelho dos Anjos atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou que a dispensa do aval do Ibama pelo governo de Minas Gerais no processo de licenciamento foi inadequada. O MPF ressaltou que a legislação exige essa autorização para intervenções que ultrapassem 50 hectares.

Impacto Ambiental

O projeto da Tamisa prevê a destruição de mais de 100 hectares de vegetação para a extração de 31 milhões de toneladas de minério de ferro ao longo de 13 anos. Na decisão, o magistrado enfatizou o elevado potencial poluidor da atividade minerária na região.

Orientações ao Ibama

Além de exigir a anuência do Ibama, o juiz estipulou que o órgão deverá processar qualquer pedido de autorização com a realização de diligências, vistorias e estudos necessários para avaliar o impacto ambiental. O Ibama deve usar a classificação mais restritiva, garantindo que a supressão não envolva vegetação em estágio primário de sucessão.

Implicações para a Tamisa

A Tamisa está proibida de realizar qualquer ato que implique na supressão de vegetação na área do complexo minerário até que obtenha a autorização do Ibama. A empresa e o governo de Minas Gerais não se pronunciaram sobre a decisão até a última atualização desta reportagem.

Licenças Suspensas

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensas as licenças ambientais concedidas ao projeto de mineração da Tamisa. A Licença Prévia e a Licença de Instalação continuam sem validade até que uma consulta prévia e informada seja realizada com a Comunidade Quilombola Mango Nzungo Kaiango, que pode ser diretamente impactada pela atividade minerária na região.