O proprietário da Drogaria Alvorada, Alair Raimundo dos Santos, foi condenado a indenizar uma cliente que se tornou dependente de um medicamento controlado após utilizá-lo sem orientação médica. A Justiça determinou que o comerciante não forneceu informações essenciais sobre os riscos e efeitos colaterais do remédio.

Decisão Judicial

A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em um julgamento realizado na comarca de Patos de Minas. O tribunal decidiu que tanto a drogaria quanto seu proprietário devem pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. Além disso, Alair deverá ressarcir metade dos gastos que a cliente teve com a compra do medicamento.

História da Cliente

A mulher procurou a farmácia após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez. Ela relatou que recebeu a indicação de um medicamento controlado para emagrecer, mas com o tempo desenvolveu dependência, tornando-se incapaz de realizar atividades cotidianas, como levantar da cama ou preparar suas refeições sem antes tomar os comprimidos.

Consequências da Dependência

O uso contínuo do medicamento resultou em insônia, mal-estar e até depressão. A cliente também afirmou que, ao relatar seus sintomas ao proprietário da farmácia, recebeu outros medicamentos controlados, novamente sem a devida prescrição médica ou orientação.

Argumentos da Defesa

A defesa de Alair e da Drogaria Alvorada alegou que todos os medicamentos foram fornecidos de maneira regular e que a cliente agiu de má-fé ao processá-los. No entanto, a Justiça concluiu, com base em perícia e depoimentos, que houve irregularidade na recomendação e fornecimento dos medicamentos controlados.

Responsabilidade Exclusiva

Embora em primeira instância houvesse reconhecimento de culpa compartilhada, o desembargador Antônio Bispo afastou essa visão, afirmando que a cliente, por sua condição de vulnerabilidade e baixa escolaridade, não tinha condições de avaliar os riscos da automedicação. Assim, a responsabilidade pelos danos foi atribuída exclusivamente à farmácia e seu proprietário.