No período de férias, muitos brasileiros aproveitam para viajar. Contudo, imprevistos como atrasos e cancelamentos de voos podem ocorrer. Nesses casos, as companhias aéreas têm obrigações a cumprir conforme a Resolução nº 400/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Direitos do passageiro

Quando um voo é cancelado ou enfrenta atrasos, o passageiro tem direito à reacomodação gratuita e a assistência, como hospedagem e alimentação, dependendo do tempo de espera. A Anac determina que a empresa deve comunicar os passageiros a cada 30 minutos sobre a situação do voo.

Para atrasos superiores a uma hora, é necessário que a companhia atualize os passageiros, e após duas horas, deve fornecer alimentação. Em casos de atrasos que ultrapassem quatro horas, a empresa deve garantir hospedagem e transporte entre o local e o aeroporto.

Reacomodação e reembolso

Se o atraso for superior a quatro horas, o passageiro pode optar por ser reacomodado em outro voo, receber reembolso integral ou continuar sua viagem de outra forma. Caso o consumidor preferir, também pode escolher um novo voo da mesma companhia, respeitando a validade da passagem.

Exceções e responsabilidade

Entretanto, é importante destacar que os direitos do consumidor podem mudar se o atraso ou cancelamento for causado por força maior, como condições climáticas adversas ou problemas de infraestrutura. O advogado Caio de Luccas menciona que, nesses casos, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu processos relacionados.

Prejuízos e indenizações

Se os atrasos causarem danos financeiros, como perda de reservas de hotel ou compromissos, o passageiro pode buscar ressarcimento judicial. Isso pode incluir a solicitação de indenização por danos morais em situações mais graves.

Consequências do no-show

Se o passageiro não comparecer ao voo, conhecido como no-show, as consequências variam conforme a política de cancelamento da companhia. Embora a taxa de embarque seja reembolsável, novos custos podem ser aplicados na remarcação da passagem.

Companhias como Gol, Latam e Azul afirmam seguir as normas da Anac. Cada uma possui políticas específicas para remarcação e reembolso, enfatizando a importância de estar ciente das condições antes da compra da passagem.