Nesta terça-feira (9), o Congresso Nacional dará início à comissão mista encarregada de avaliar a medida provisória (MP) que visa endurecer as regras relativas ao cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. O deputado Zé Trovão (PL-SC) foi designado como relator da proposta, que precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até 16 de julho de 2026 para evitar sua perda de validade.

Detalhes da Medida Provisória

A nova proposta introduz penalidades mais severas para empresas que não respeitarem os valores estipulados na tabela do frete, incluindo multas que podem chegar a R$ 10 milhões e a possibilidade de proibição temporária de operação no setor. A MP foi elaborada pelo governo com o intuito de aumentar o controle sobre o mercado de transportes e assegurar que os preços praticados estejam de acordo com os custos operacionais mínimos estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Histórico da Tabela do Frete

A Tabela do Frete, formalmente conhecida como Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, foi criada em 2018, durante a greve nacional dos caminhoneiros. Essa norma determina que a tabela deve ser reajustada sempre que houver uma variação no preço do diesel superior a 5%, mecanismo que é conhecido como gatilho.

Reunião com Caminhoneiros

Na segunda-feira (8), os ministros José Guimarães (PT) e Guilherme Boulos (PSOL) se reuniram com representantes da categoria dos caminhoneiros no Palácio do Planalto. Os caminhoneiros solicitaram agilidade na aprovação da proposta, ressaltando a importância das mudanças para o setor.

Desafios Legais

Logo após a publicação da MP, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da medida, alegando que o tabelamento do frete é inconstitucional. Essa questão legal poderá impactar a implementação das novas regras.

Sanções e Penalidades

A MP inclui uma série de sanções para empresas que não cumprirem os valores estabelecidos. Entre as penalidades estão: suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em casos de descumprimento recorrente e até o cancelamento do registro por até 2 anos em situações mais graves. Além disso, os contratantes, conhecidos como embarcadores, podem enfrentar multas que vão de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões e a proibição de realizar novas contratações por um período determinado.